Em mais uma derrota dos réus, TJ-SP rejeita embargos e mantém condenação criminal em 2ª instância de Tupã, ex-secretário e empresário


Decisão dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci, Renata William Rached Catelli e Leme Garcia, da 16ª Câmara de Direito Criminal, foi unânime. Da esquerda para a direita, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello ‘Tupã’, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa
Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente
Em acórdão registrado nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) rejeitou os embargos de declaração interpostos pelos advogados de defesa dos réus e manteve a condenação, em segunda instância, do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e do empresário Gervásio Costa por crime de responsabilidade na abertura de vias realizada entre os anos de 2011 e 2013 na região do Jardim Santana.
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Foi a terceira derrota dos réus na Justiça neste caso.
Em fevereiro de 2023, eles foram condenados em primeira instância por sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP).
Os três apelaram ao TJ-SP, que, em julgamento dos recursos, em outubro de 2024, manteve a condenação em segunda instância.
Os embargos de declaração foram interpostos pelos advogados, ainda em outubro de 2024, contra essa condenação em segunda instância, porém, a decisão acabou mantida em sua totalidade pelo mesmo TJ-SP, através de decisão unânime dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci, Renata William Rached Catelli e Leme Garcia, da 16ª Câmara de Direito Criminal.
A condenação considerou que os recursos públicos investidos nas obras beneficiaram os interesses particulares do empresário no local.
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“Os presentes embargos são inadmissíveis, inexistindo contradições, omissões e obscuridades a serem sanadas”, sentenciou o relator Guilherme de Souza Nucci no voto que integra o acórdão seguido pelos outros dois julgadores.
“Pretendem os patronos dos embargantes a reanálise de matéria fático-probatória, exaustivamente enfrentada pela decisão atacada, repetindo as alegações já formuladas nas razões de apelação – exceto quanto às teses de incompetência –, e enfrentadas quando do julgamento presencial do recurso”, pontuou o desembargador.
Segundo Nucci, ao contrário das argumentações dos advogados, “as teses referentes à prescrição e ao momento consumativo, à suspeição do juiz, à participação de menor importância, à realização de perícia oficial e à readequação dos fatos para o delito do artigo 50, inciso I, da lei 6.766/79 foram devidamente enfrentadas, inexistindo pontos a serem aclarados”.
“Por oportuno, a contradição alegada sobre o momento consumativo, que irradiaria efeitos na prescrição, não prospera, uma vez que, consoante expressamente consignado, o crime em tela é material e, como tal, consumou-se com a efetiva realização das obras, nos anos de 2011 e 2013, e não com o ato expropriatório e a declaração de utilidade pública da área, conforme pretende a defesa de Milton”, salientou o relator.
“Em outras palavras, de nada adiantaria o ato expropriatório e a declaração de utilidade pública da área, cuja intenção de beneficiar o empresário começou a ser evidenciada, se as obras não tivessem sido realizadas. Dessa forma, não há contradição a ser enfrentada”, explicou.
“Além disso, desde o decreto expropriatório, torna-se visível o iter criminis, logo, cabível a irradiação dos benefícios ao empresário, até atingir a consumação, realizando-se as obras”, concluiu Nucci.
O relator ainda ponderou que “uma breve leitura do acórdão atacado é o bastante para se verificar a análise minuciosa do processo, não havendo esclarecimentos a acrescentar”.
“Há de se ressaltar, por oportuno, que o juiz não está obrigado a rebater toda e qualquer tese encampada, tampouco questionamentos ordinariamente óbvios, evidentemente rechaçados pelo arcabouço probatório, sobre o qual, inclusive, está sacramentada a condenação sub judice”, salientou Nucci.
“Em síntese, as alegações trazidas à baila pelos embargantes ultrapassam os fins declaratórios, razão pela qual não comportam acolhimento. Dessa forma, escorreita a decisão, inexistindo pontos a serem aclarados. Ante o exposto, pelo meu voto, entendo inadmissíveis os presentes embargos de declaração, mantendo in totum a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos”, finalizou o desembargador.
Tupã e o vice José Osanam Albuquerque Junior foram eleitos no dia 6 de outubro de 2024 para comandar o Poder Executivo local no mandato de 2025 a 2028. Ambos receberam os diplomas dos respectivos cargos em cerimônia realizada nesta quarta-feira (18), pela Justiça Eleitoral, na Câmara Municipal.
No entanto, essa condenação criminal em órgão colegiado, ou seja, o TJ-SP, em segunda instância, levou o Ministério Público a pedir ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), nesta quinta-feira (19), a cassação dos diplomas de Tupã e Osanam e a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Presidente Prudente. Ainda não há previsão de quando o recurso protocolado pelo promotor Mário Coimbra será julgado pelo TRE-SP.
Outro lado
O g1 solicitou nesta quinta-feira posicionamentos oficiais dos advogados de defesa dos três réus sobre a decisão do TJ-SP que rejeitou os embargos de declaração e manteve a condenação criminal.
O advogado Jailton João Santiago, que trabalha para o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha, adiantou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF).
“A defesa de Alfredo Penha se mantém confiante de que obterá sucesso nas instâncias superiores, assim como obteve resultado parcial favorável no Tribunal de Justiça. Reiteramos nossa confiança na Justiça, que deve reconhecer a inocência de Alfredo, esclarecendo todos os mal-entendidos. Assim sendo, entendo que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com a devida vênia, nāo aclarou os embargos, nos termos e fundamentos defendidos. Ingressaremos, no prazo legal, com recursos pertinentes ao Superior Tribunal de Justiça”, disse Santiago ao g1.
Os advogados do ex-prefeito Milton Carlos de Mello e do empresário Gervásio Costa não deram retorno à solicitação até a última atualização desta reportagem.
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