
Ministro Flávio Dino barrou a troca no nome do órgão municipal que aconteceu em fevereiro, após a Câmara Municipal aprovar projeto de lei complementar proposto pela Prefeitura. Legislações semelhantes também foram suspensa pela Justiça de SP em outros municípios do estado. Ministtro Flavio Dino vetou mudança de nome da GCM de Itaquaquecetuba para Polícia Municipal
Divulgação/GCM Itaquaquecetuba
O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (24), vetar a mudança no nome da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba (GCM) para Polícia Municipal.
A troca no nome do órgão municipal ocorreu em fevereiro, após a Câmara Municipal aprovar projeto de lei complementar proposto pelo prefeito Eduardo Boigues (PL).
A decisão ocorreu após reclamação no STF por parte da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, por meio de uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu uma lei aprovada pela Câmara Municipal.
Dino julgou que “em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de ‘polícia’, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais”.
Além disso, o ministro do STF argumentou que a denominação Guarda Municipal é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos.
“Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal. A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”, explicou Dino.
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Entretanto, o ministro manteve o artigo 2º da lei, que trata das atribuições e atividades dos agentes que integram a GCM de Itaquaquecetuba.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo parcialmente procedente a presente reclamação constitucional para cassar a decisão reclamada exclusivamente no que tange à suspensão do artigo 2º da Lei Complementar nº 403/2025 do Município de Itaquaquecetuba, restabelecendo sua eficácia e garantindo à Guarda Municipal o exercício das atribuições nele previstas, em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte”, julgou o ministro.
Suspensão no TJSP
De acordo com o projeto de lei proposto por Boigues, além das atribuições previstas aos guardas, foi adicionada “a execução de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento preventivo e comunitário, bem como a mediação de conflitos e a promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos”.
No entanto, no dia 18 de março, foi publicada liminar suspendendo a mudança da lei, em decisão do relator Mário Devienne Ferraz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), atendendo a pedido feito pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Mudança cancelada em outras cidades
A alteração feita pela Câmara Municipal de Itaquaquecetuba também ocorreu em outros municípios paulistas, desde que o STF decidiu que as GCMs podem fazer policiamento ostensivo. Na capital, a lei proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e aprovada na Câmara também foi suspensa pela Justiça.
Além disso, o MPSP conseguiu liminares derrubando propostas semelhantes em outras cidades como São Bernardo do Campo e Vinhedo, por exemplo.
O que diz a Prefeitura
Em nota, o prefeito de Itaquaquecetuba disse que é “importante destacar que o STF reconheceu que as Guardas Municipais podem atuar na Segurança Pública, incluindo policiamento preventivo e comunitário. Desta forma, o Tribunal autorizou a Guarda Municipal de Itaquaquecetuba a exercer essas funções, garantindo mais segurança para a população”.
Porém, Boigues classificou o entendimento de Dino sobre a mudança de nome como dúbio. “Isto porque, foi reconhecido, pelo próprio STF, que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, finalizou.
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