TCE suspende editais para construção de barragens em Mirim Doce e Botuverá

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, em decisão liminar, os processos de licitação para construção das novas barragens de Mirim Doce e Botuverá, ambas no Alto Vale do Itajaí. As obras, somadas, implicam um volume de recursos de R$ 248,27 milhões.

Barragens em Botuverá e Mirim Doce têm editais suspensos pelo TCE

Rio Itajaí Mirim em Botuverá – Foto: Julio Cavalheiro/SECOM/Divulgação/ND

Segundo o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, autor das decisões cautelares, há indícios de sobrepreço de ao menos R$ 40,5 milhões, entre outras possíveis irregularidades.

Logo após a divulgação das decisões, o secretário estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel Fabiano de Souza, entrou em contato com o conselheiro substituto para informar que ambos os editais haviam sido preventivamente suspensos antes da decisão, na terça-feira. A decisão da secretaria levou em conta pedidos de impugnação apresentadas por empresas concorrentes.

Governo diz que já havia suspendido editais das barragens

Segundo a Secretaria, os orçamento em questão foram apresentados pelas empresas contratadas pelo projeto, revisados pela equipe de engenharia da pasta com apoio da Universidade Federal de Santa Catarina. Ressalta, também que os valores que constam nos editais são referenciais e não correspondem ao valor contratado.

As duas obras são prioridades do governo Jorginho Mello (PL) para contenção de cheias na região. O processo licitatório para construção das barragens foi lançado no final de outubro deste ano.

O edital para obras em Mirim Doce, no Rio Taió, prevê um gasto de R$ 93,11 milhões. Além de investigar sobrepreço, o TCE supostas irregularidades na previsão dos serviços de execução dos tipos de concretos, no reajustamento do contrato por meio por meio do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) e nos critérios de qualificação técnica.

Em relação ao processo licitatório da barragem de Mirim Doce, no Rio Itajaí-Mirim, com previsão de custo de R$ 155,16 milhões, acrescentam-se suspeitas de irregularidades em registro de anotação de responsabilidade técnica.

TCE determina prazos para respostas do governo sobre barragens

Cleber Muniz Gavi determinou prazo de cinco dias para a Secretaria de Estado da Defesa Civil comprovar a adoção das medidas estipuladas e de 30 dias, a contar da notificação, para que sejam apresentadas justificativas, que se adotem as medidas corretivas necessárias ou que se anule a licitação.

Há prazo de 30 dias para audiência com o secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, Fabiano de Souza, o diretor de Obras e Projetos Especiais da secretaria, Ailton Altino Lopes Filho, e Edvaldo dos Santos Júnior, signatário da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do orçamento. Procurada, a Secretaria não se manifestou.

Conforme exposto no relatório técnico, a análise preliminar do referido edital denota a existência de inconsistências relevantes que podem ter significativo impacto sobre a legalidade e a economicidade da futura contratação, relacionadas a sobrepreço dos serviços de execução, previsão de reajustamento do contrato e critério de qualificação técnica”, explica o texto de uma das decisões, que teve como base relatório da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC.

“Os indicativos de sobrepreços do orçamento da licitação, aliados às constatações de irregularidades na previsão de reajustamento do contrato e no critério de qualificação técnica, correspondem a situações que denotam aparente conflito com disposições da Lei de Licitações e representam fundada ameaça de grave lesão ao erário, visto que podem comprometer a legalidade e a economicidade do certame, razão pela qual constituem elementos suficientes para a concessão de medida acautelatória”, explica o documento.

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