Patinetes elétricas e ciclomotores: o que diz projeto aprovado em Balneário Camboriú

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (20), a Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou o projeto de lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como os patinetes que se movimentam com forma própria de propulsão).

Imagem mostra pessoas andando com objetos de micromobilidade, como patinetes elétricas, em Balneário Camboriú

Projeto de lei regulamenta uso de patinetes elétricos em Balneário Camboriú – Foto:  Divulgação PMBC

O Projeto de Lei Ordinária 16/2025 também disciplina o uso do espaço público para a exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricas acionadas por meio de plataforma digital.

O que diz o projeto aprovado

O projeto esclarece que as definições, características, itens mínimos obrigatórios, regras de segurança e condições para licenciamento e condução aplicáveis aos ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são os previstos na Resolução Contran n.º 996/2023 e na Lei n.º 9.503/1997 CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Ciclomotores

Em relação aos ciclomotores, o PLO determina que terão circulação restrita às pistas de rolamento, ficando proibido o tráfego em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, e ainda nas vias de trânsito rápido.

Fica proibida também a parada e o estacionamento de ciclomotores em áreas de circulação de pedestres e nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, “devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento de veículos”.

O Contran define como ciclomotor veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitados a uma velocidade máxima de 50km/h.

Bicicletas, patinetes elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual

Em relação às bicicletas elétricas e aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, o projeto estabelece que a circulação fica restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, nas vias em que houver, e, quando não houver, a circulação deve ocorrer no acostamento, ou, ainda, na ausência deste, pela borda direita da pista de rolamento.

Fica proibido o tráfego dos equipamentos nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 50 km/h e em áreas de circulação de pedestres.

O projeto também veda a parada e o estacionamento de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas áreas de circulação de pedestres com largura inferior a três metros, bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Serviço de compartilhamento de equipamentos de mobilidade

O PLO autoriza o Poder Executivo a dar permissão administrativa para o uso de espaços públicos para a exploração do serviço de compartilhamento, por meio de plataforma digital, de bicicletas e patinetes elétricas.

O texto diz que outros detalhes como a classificação, quantidade, localização e condições de exploração dos espaços públicos objeto de permissão de uso e os requisitos técnicos da plataforma digital gerida devem estar previstos no Plano de Implantação de Micromobilidade, que deve ser elaborado pela BC Trânsito (Autarquia Municipal de Trânsito).

Penalidades

Caso as regras não sejam cumpridas, o projeto aprovado determina aplicação de medidas administrativas consistentes na retenção, remoção e apreensão previstas no art. 269 e seguintes do CTB.

Além dos agentes de trânsito, o Município deve designar que a Guarda Municipal auxilie na fiscalização e aplicabilidade da legislação.

O projeto foi aprovado com 16 votos favoráveis e segue para sanção da prefeita Juliana Pavan (PSD).

Adicionar aos favoritos o Link permanente.