Mineira recebe indenização de R$ 6 mil após processar empresas que cancelaram festa de Ano Novo em Guarapari


Mulher viajou de Minas Gerais para o Espírito Santo para participar de um evento na virada de 2021 para 2022, na praia de Meaípe. No entanto, o evento foi cancelado horas antes por falta de alvará. Praia de Meaípe, em Guarapari, foto de arquivo
Tadeu Bianconi/Setur
Duas empresas, de nomes não informados, foram condenadas a indenizar uma consumidora por danos morais após o cancelamento de uma festa de Ano Novo. O valor da indenização foi estipulado em R$ 6 mil.
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De acordo com o processo, a mulher saiu de Muriaé, na Zona da Mata mineira, para Guarapari, no Espírito Santo, para participar de uma festa particular na virada de 2021 para 2022, na praia de Meaípe. No entanto, o evento foi cancelado horas antes devido à falta de alvará.
Diante da situação, a consumidora ajuizou uma ação contra as empresas responsáveis pela organização da festa e pela venda dos ingressos. Ela pediu compensação tanto pelos danos materiais, que incluíam despesas com viagem e hospedagem, quanto pelos danos morais, sob o argumento de ter sofrido constrangimento e aborrecimentos.
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Em primeira instância, as empresas foram condenadas a devolver apenas a taxa de conveniência de R$ 42, já que o valor do ingresso havia sido reembolsado. No entanto, a mulher recorreu, e o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator do processo, concluiu que a consumidora havia sofrido abalo emocional significativo devido ao cancelamento da festa, determinando, por isso, a indenização de R$ 6 mil por danos morais.
“Valor que se mostra apto à reparação dos danos morais suportados pela autora, nas circunstâncias narradas, sem importar enriquecimento injustificado”, afirmou.
Em relação aos danos materiais, o relator manteve a decisão da primeira instância, considerando que a consumidora usufruiu da viagem e da hospedagem de forma independente do evento cancelado.
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